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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002947-03.2009.8.16.0095
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Irineu Stein Junior
Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Mon May 04 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon May 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Trata-se de recurso inominado interposto em razão da sentença que julgou procedente o pedido inicial nos autos de ação de cobrança de expurgos inflacionários decorrentes dos Planos Collor I e II. Tendo em vista que a parte autora, na seq. 53 dos autos de origem, manifestou anuência em relação à proposta apresentada pela instituição financeira na seq. 51, fica prejudicada a análise da pretensão recursal, por ausência de interesse recursal. Isto posto, reconheço a ausência de interesse recursal superveniente e julgo prejudicado o recurso, em razão do não preenchimento do juízo de admissibilidade. Façam-se as anotações necessárias e restituam-se os autos ao juízo de origem para as providências cabíveis quanto à homologação do acordo e extinção do processo. Intimem-se.